sexta-feira, 9 de julho de 2010

RESPOSTAS EXERCÍCIO III

QUESTÃO

PÁGINA

DA

APOSTILA

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1 

 

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

2 

 

Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade.
Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade, poderão emitir documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.

 

3

 

O retorno é feito nota por nota, podendo alguma nota do lote não ser autorizada, independente da autorização das demais

 

4

 

Ambas poderão utilizar o mesmo certificado, pois ele é registrado com a raiz do CNPJ.

Ressalva para o certificado A3 para emissão em locais diferentes

5

 

Quando tiver seu uso autorizado pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador e no prazo de 168h ou 7 dias da autorização. O cancelamento deverá ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ. Ficará registrado no portal, disponível para consulta.

Esta NF-e deverá ser escriturada, sem valor

6

 

Ver resposta na cartilha

 

7 

 

O procedimento dependerá do tipo de erro:

  1. Carta de correção, para casos previstos na legislação
  2. NF Complementar, para valores inferiores

Na impossibilidade destas soluções, o destinatário fará a devolução e será emitida nova nota.

Acesse: www.nfeclaudio.blogspot.com

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