QUESTÃO | PÁGINA DA APOSTILA | RESPOSTA | OBSERVAÇÃO |
1 | Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. | Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação. | |
2 | Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade. | ||
3 | O retorno é feito nota por nota, podendo alguma nota do lote não ser autorizada, independente da autorização das demais | ||
4 | Ambas poderão utilizar o mesmo certificado, pois ele é registrado com a raiz do CNPJ. | Ressalva para o certificado A3 para emissão em locais diferentes | |
5 | Quando tiver seu uso autorizado pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador e no prazo de 168h ou 7 dias da autorização. O cancelamento deverá ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ. Ficará registrado no portal, disponível para consulta. | Esta NF-e deverá ser escriturada, sem valor | |
6 | Ver resposta na cartilha | ||
7 | O procedimento dependerá do tipo de erro:
| Na impossibilidade destas soluções, o destinatário fará a devolução e será emitida nova nota. |
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