terça-feira, 19 de outubro de 2010

Envio do arquivo XML da NF-e ao destinatário

Veja qual a forma estabelecida para a entrega da NF-e ao cliente:

Não há regras estabelecidas da forma como o fornecedor irá entregar a NF-e a seu cliente, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizada num site e acessível mediante uma senha etc.

Com relação à obrigatoriedade da entrega, o § 7º da cláusula sétima do
Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE. A cláusula décima do mesmo Ajuste determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, sendo que, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto acima, deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação.


 

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br/portal

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

BOAS VINDAS!

Olá, alunos da Meg@Informática!
Sejam bem vindos ao Curso de Nota Fiscal Eletrônica!
Espero que tenhamos uma boa convivência e excelente aproveitamento do curso.
Este é um canal de comunicação entre os alunos de outras turmas, é um ponto de troca de informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Então vamos lá, comece navegando pelo blog e deixando uma mensagem.
“Tenham sempre em mente que só se aprende bem aquilo que é colocado em prática. Faça a sua parte.”

sábado, 2 de outubro de 2010

Respostas Exercício I - atendendo a pedidos

QUESTÃO

PÁGINA

DA

APOSTILA

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1

2

Sistema Público de Escrituração Digital

Abrange livros e documentos

2

2

O contribuinte gera a nota em arquivo txt

Correto: arquivo XML

3

4

Assinatura digital do emitente e recepção (autorização de uso) pelo fisco, antes do fato gerador

 

4

 

Recepção pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador

 

5

2

a)RFB

b) SEFAZ-UF

c) Órgãos e entidades da Administração Pública

d) as prefeituras ainda não assinaram convênio

6

 

Falsa. Porque o projeto busca unificar apenas a forma de emissão do documento entre os estados e não interfere na carga tributária. Prevê a diminuição da sonegação.

 

7

18

  • acompanhará o trânsito de mercadorias
  • gera a comprovação de entrega das mercadorias ou serviços
  • em muitos casos, auxilia a escrituração da NF-e

Não pode ser emitido em qualquer tipo de papel, porque não pode utilizar papel jornal. Pode ser impresso em papel comum, tipo A4 ou formulário contínuo

8

16

Homologação: Sem validade jurídica; expressão "sem valor fiscal"; não substitui a NF mod. 1 ou 1ª; não existe obrigatoriedade de uso

Produção: Validade jurídica; substitui a NF mod. 1 ou 1ª; obrigatoriedade escalonada por atividade

 

9

 

III – fisco

II – simplificação

I – implantação do projeto NF-e

restante em branco

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SPED: implantação não concluída

PROJETO DA NF-e: implantado

ECD: implantado

EFC: implantado

CT-e: implantação não concluída

SPED: falta CC-e

CT-e: emissão ainda é voluntária

11

 

Emitentes: redução de custos e gerenciamento eletrônico de documentos sem digitação (entre outros)

Destinatários: eliminação de digitação e planejamento de logística de recepção de mercadorias

Sociedade: diminuição de consumo de papel (preservação do meio-ambiente) e oportunidade de negócios e serviços

Contabilista: escrituração simplificada e serviços de consultoria

Fisco: controle fiscal e diminuição da sonegação

Ver outros benefícios na apostila

12

12

Deverá emitir NF-e para todas as notas de saída (manifesto) e entrada (retorno das mercadorias não vendidas) no estabelecimento.

Poderá emitir NF mod. 1 ou 1A para as vendas que ocorrerem fora do estabelecimento

Se o contribuinte tiver condições, poderá emitir NF-e para todas as operações

13

12

a) quando mudar de atividade para uma que não obrigue à emissão de NF-e

b) quando estiver cadastrado com a CNAE errada

Em ambos os casos deverá providenciar acerto da CNAE para ser excluído da lista de obrigatoriedade

14

9 e 12

010/07: atividade praticada

042/09: CNAE cadastrada, tipo de operação (interestadual) ou em função do destinatário (órgão da administração pública)

 

15

6

da operação digitalmente.

SEFAZ

pré-validação e devolve autorização

Disponibiliza para consulta, envia para a RFB e SEFAZ do destinatário, se operação interestadual

DANFE, em papel comum em uma via

chave de acesso e o código de barras

Palavras palavras ila a praticaroriedaderaçtipo A4 ou formulntransporte)
os

16

 

NF-e substitui a NF mod. 1 ou 1A

Cupom Fiscal substitui a NF série D ou modelo 2

 

17

 

consultar no portal nacional

Pode haver atraso no compartilhamento dos dados

18

 

Não, porque o ambiente de homologação ficará sempre disponível para o contribuinte

O contribuinte poderá testar novas operações que vier a praticar

19

 

Cancelamento: 168 h ou 7 dias (antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes de iniciado o transporte)

Transmissão após a contingência: 168h ou 7 dias

Inutilização: 10º dia do mês subseqüente