quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 2) será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A soma das notas complementada (também chamada referenciada) e complementar deve totalizar a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Para NF de complemento de ICMS, por exemplo, serão declaradas apenas as informações relativas a BC e Valor do ICMS, sendo que neste caso os campos quantidade e valor do produto serão informados como 0 (zero).

Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0

domingo, 11 de julho de 2010

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 3) tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

Deve-se utilizar o quadro "Dados dos Produtos/Serviços" para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços, e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo).

Sobre a Nota de Débito referente ao ICMS ST de Transporte, ver Situações Especiais, no final da apostila.


Fonte:
Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0

Para a turma de Abaeté: sobre inutilização de NF-e

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?

Não apenas não precisam como não podem. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.

Nos próximos dias, explicaremos como inutilizar número de nota no Aplicativo Emissor Gratuito. Aguardem!

Fonte: www.nfe. fazenda.gov.br

sexta-feira, 9 de julho de 2010

RESPOSTAS EXERCÍCIO III

QUESTÃO

PÁGINA

DA

APOSTILA

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1 

 

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

2 

 

Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade.
Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade, poderão emitir documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.

 

3

 

O retorno é feito nota por nota, podendo alguma nota do lote não ser autorizada, independente da autorização das demais

 

4

 

Ambas poderão utilizar o mesmo certificado, pois ele é registrado com a raiz do CNPJ.

Ressalva para o certificado A3 para emissão em locais diferentes

5

 

Quando tiver seu uso autorizado pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador e no prazo de 168h ou 7 dias da autorização. O cancelamento deverá ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ. Ficará registrado no portal, disponível para consulta.

Esta NF-e deverá ser escriturada, sem valor

6

 

Ver resposta na cartilha

 

7 

 

O procedimento dependerá do tipo de erro:

  1. Carta de correção, para casos previstos na legislação
  2. NF Complementar, para valores inferiores

Na impossibilidade destas soluções, o destinatário fará a devolução e será emitida nova nota.

Acesse: www.nfeclaudio.blogspot.com

Respostas Exercício II

QUESTÃO

PÁGINA

DA

APOSTILA

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1

13

  1. Aplicativo Gratuito SP
  2. Aplicativo Próprio
  3. Aplicativo de Terceiros


  1. Também chamado aplicativo oficial ou do aplicativo do Governo
  2. feito por um programador para determinada empresa
  3. elaborado por um programador e comercializado para diversas empresas)

2

13/14

AI: VANTAGENS: Instalação em diversos micros e preço mais baixo

DESVANTAGENS: Maior risco de perda e validade de apenas 1 ano

A3: VANTAGENS: Maior segurança e validade de 3 anos

DESVANTAGENS: preço mais alto e uso restrito por ser mídia móvel (token ou cartão)

Veja outras opções na apostila

3

13

Falso: Somente poderá ser utilizado por contribuintes de pequeno e médio porte

Falso: O backup das notas emitidas deverá ser arquivado no próprio Aplicativo Gratuito SP

  • Ele é mais recomendado para pequenas e médias empresas, mas nada impede seu uso pelas grandes empresas, principalmente nos casos de contingência
  • O aplicativo não é repositório de dados, além disso, a conservação das notas no próprio aplicativo sobrecarrega o sistema e causa lentidão do programa. Recomenda-se backup em outras mídias periodicamente.

4


Não é repositório de dados

Não gera arquivo Sintegra

Risco de exclusão de notas no caso de exclusão de cadastro

Não gera relatórios gerenciais


5

13

VANTAGEM: pode atender as especificidades da empresa, como gerar formas de controle de estoque de mercadorias

DESVANTAGEM: responsabilidade do Técnico de Informática – TI

Outras vantagens: Gerenciamento de dados

Emissão de relatórios de interesse da empresa, como relatórios gerenciais, financeiros e contábeis

Outra desvantagem: custo elevado

6

13

VANTAGEM: Importa e exporta dados para os livros fiscais e contábeis

DESVANTAGEM: Custo relativamente alto, além de pagamento de mensalidade

Outra vantagem: gera alguns relatórios

Outra desvantagem: responsabilidade pelas atualizações

7


Para corrigir, basta verificar o motivo da rejeição e corrigir o erro. Em seguida, validar, assinar e transmitir o arquivo novamente.


Respostas Exercício I

QUESTÃO

PÁGINA

DA

APOSTILA

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1

2

Sistema Público de Escrituração Digital

Abrange livros e documentos

2

2

O contribuinte gera a nota em arquivo txt

Correto: arquivo XML

3

4

Assinatura digital do emitente e recepção (autorização de uso) pelo fisco, antes do fato gerador

4

Recepção pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador

5

2

a)RFB

b) SEFAZ-UF

c) Órgãos e entidades da Administração Pública

d) as prefeituras ainda não assinaram convênio

6

Falsa. Porque o projeto busca unificar apenas a forma de emissão do documento entre os estados e não interfere na carga tributária. Prevê a diminuição da sonegação.

7

18

  • acompanhará o trânsito de mercadorias
  • gera a comprovação de entrega das mercadorias ou serviços
  • em muitos casos, auxilia a escrituração da NF-e

Não pode ser emitido em qualquer tipo de papel, porque não pode utilizar papel jornal. Pode ser impresso em papel comum, tipo A4 ou formulário contínuo

8

16

Homologação: Sem validade jurídica; expressão "sem valor fiscal"; não substitui a NF mod. 1 ou 1ª; não existe obrigatoriedade de uso

Produção: Validade jurídica; substitui a NF mod. 1 ou 1ª; obrigatoriedade escalonada por atividade

9

III – fisco

II – simplificação

I – implantação do projeto NF-e

restante em branco

10

SPED: implantação não concluída

PROJETO DA NF-e: implantado

ECD: implantado

EFC: implantado

CT-e: implantação não concluída

SPED: falta CC-e

CT-e: emissão ainda é voluntária

11

Emitentes: redução de custos e gerenciamento eletrônico de documentos sem digitação (entre outros)

Destinatários: eliminação de digitação e planejamento de logística de recepção de mercadorias

Sociedade: diminuição de consumo de papel (preservação do meio-ambiente) e oportunidade de negócios e serviços

Contabilista: escrituração simplificada e serviços de consultoria

Fisco: controle fiscal e diminuição da sonegação

Ver outros benefícios na apostila

12

12

Deverá emitir NF-e para todas as notas de saída (manifesto) e entrada (retorno das mercadorias não vendidas) no estabelecimento.

Poderá emitir NF mod. 1 ou 1A para as vendas que ocorrerem fora do estabelecimento

Se o contribuinte tiver condições, poderá emitir NF-e para todas as operações

13

12

a) quando mudar de atividade para uma que não obrigue à emissão de NF-e

b) quando estiver cadastrado com a CNAE errada

Em ambos os casos deverá providenciar acerto da CNAE para ser excluído da lista de obrigatoriedade

14

9 e 12

010/07: atividade praticada

042/09: CNAE cadastrada, tipo de operação (interestadual) ou em função do destinatário (órgão da administração pública)

15

6

da operação digitalmente.

SEFAZ

pré-validação e devolve autorização

Disponibiliza para consulta, envia para a RFB e SEFAZ do destinatário, se operação interestadual

DANFE, em papel comum em uma via

chave de acesso e o código de barras

Palavras palavras ila a praticaroriedaderaçtipo A4 ou formulntransporte)
os

16

NF-e substitui a NF mod. 1 ou 1A

Cupom Fiscal substitui a NF série D ou modelo 2

17

consultar no portal nacional

Pode haver atraso no compartilhamento dos dados

18

Não, porque o ambiente de homologação ficará sempre disponível para o contribuinte

O contribuinte poderá testar novas operações que vier a praticar

19

Cancelamento: 168 h ou 7 dias (antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes de iniciado o transporte)

Transmissão após a contingência: 168h ou 7 dias

Inutilização: 10º dia do mês subseqüente