quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 2) será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A soma das notas complementada (também chamada referenciada) e complementar deve totalizar a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Para NF de complemento de ICMS, por exemplo, serão declaradas apenas as informações relativas a BC e Valor do ICMS, sendo que neste caso os campos quantidade e valor do produto serão informados como 0 (zero).

Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0

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