domingo, 22 de maio de 2011

CONTINGÊNCIA NF-e – parte 1

Prezados,

Vamos iniciar um série para tratar das modalidades de contingência.

A primeira delas será a CONTINGÊNCIA SCAN
SCAN – é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita Federal do Brasil que assume a recepção de NF-e quando acionado pela UF.

O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999, inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ origem. Da mesma forma, a SEFAZ origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a SEFAZ origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries 900-999 que estejam em sua base de dados.

Ocorrendo a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará o SCAN para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Finda a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará novamente o SCAN, agora para desativar o serviço. A desativação do serviço de recepção e autorização de NF-e pelo SCAN será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da mudança para o Contribuinte.

Apenas o serviço de recepção e autorização de NF-e pelo SCAN seguirá a sistemática de ativação/desativação. Os demais serviços (cancelamento, inutilização, consulta status de NF-e e

consulta status do serviço) ficarão permanentemente ativos. Com isso o Contribuinte poderá, a qualquer momento, executar os cancelamentos, inutilizações e consultas necessárias à manutenção da integridade da seqüência de numeração das emissões de NF-e nas séries reservadas ao SCAN.

Após a recuperação da falha pela SEFAZ origem, as NF-e recebidas pelo SCAN (séries 900 a 999) serão transmitidas pelo Ambiente Nacional para a SEFAZ origem, de forma que, como as demais NF-e, elas ficarão disponíveis para consulta nos dois ambientes.

A identificação de que o SCAN foi ativado pela SEFAZ será através do serviço Consulta ao Status do SCAN e somente neste caso a empresa pode acionar o SCAN, devendo adotar os seguintes procedimentos:

  • Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;

  • geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para "3";

  • alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;

  • transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;

  • impressão do DANFE em papel comum;

  • tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

Fonte: Manual de Emissão de NF-e em Contingência

Trocando em miúdos...

A contingência SCAN não é opção do contribuinte emissor de NF-e, e sim, uma opção para a SEFAZ autorizadora. Por isso, a autorização da NF-e pelo SCAN é definitiva, não gerando nenhuma obrigação posterior ao emitente.

Mesmo estando ativado o SCAN, o contribuinte poderá optar por outras modalidades de contingência.

O grande cuidado ao emitir NF-e utilizando o SCAN é utilizar série distinta, entre 900 e 999, lembrando de reiniciar a numeração. Ex: se a última NF-e normal emitida foi a 255, ao acionar o SCAN, o contribuinte utilizará a série 900 e a numeração da nota 1 (pois é a primeira desta série). Quando retornar à emissão normal, ele deverá dar sequencia emitindo a nota 256.

Fora a preocupação com a série e a numeração, o SCAN é a modalidade mais fácil para o contribuinte.

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