segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Cancelamento de NF-e

Por um bom tempo, o prazo de cancelamento permanecerá sendo de 7 dias, ou seja, 168 horas. A alteração do prazo de cancelamento de NF-e para 24 horas foi adiada para 01/01/2012, conforme ATO COTEPE ICMS 35/2010 (veja abaixo).

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE ICMS No- 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência,conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br autenticidade.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário