domingo, 22 de maio de 2011

CONTINGÊNCIA NF-e – parte 1

Prezados,

Vamos iniciar um série para tratar das modalidades de contingência.

A primeira delas será a CONTINGÊNCIA SCAN
SCAN – é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita Federal do Brasil que assume a recepção de NF-e quando acionado pela UF.

O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999, inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ origem. Da mesma forma, a SEFAZ origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a SEFAZ origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries 900-999 que estejam em sua base de dados.

Ocorrendo a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará o SCAN para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Finda a indisponibilidade, a SEFAZ origem acionará novamente o SCAN, agora para desativar o serviço. A desativação do serviço de recepção e autorização de NF-e pelo SCAN será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da mudança para o Contribuinte.

Apenas o serviço de recepção e autorização de NF-e pelo SCAN seguirá a sistemática de ativação/desativação. Os demais serviços (cancelamento, inutilização, consulta status de NF-e e

consulta status do serviço) ficarão permanentemente ativos. Com isso o Contribuinte poderá, a qualquer momento, executar os cancelamentos, inutilizações e consultas necessárias à manutenção da integridade da seqüência de numeração das emissões de NF-e nas séries reservadas ao SCAN.

Após a recuperação da falha pela SEFAZ origem, as NF-e recebidas pelo SCAN (séries 900 a 999) serão transmitidas pelo Ambiente Nacional para a SEFAZ origem, de forma que, como as demais NF-e, elas ficarão disponíveis para consulta nos dois ambientes.

A identificação de que o SCAN foi ativado pela SEFAZ será através do serviço Consulta ao Status do SCAN e somente neste caso a empresa pode acionar o SCAN, devendo adotar os seguintes procedimentos:

  • Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;

  • geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para "3";

  • alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;

  • transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;

  • impressão do DANFE em papel comum;

  • tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

Fonte: Manual de Emissão de NF-e em Contingência

Trocando em miúdos...

A contingência SCAN não é opção do contribuinte emissor de NF-e, e sim, uma opção para a SEFAZ autorizadora. Por isso, a autorização da NF-e pelo SCAN é definitiva, não gerando nenhuma obrigação posterior ao emitente.

Mesmo estando ativado o SCAN, o contribuinte poderá optar por outras modalidades de contingência.

O grande cuidado ao emitir NF-e utilizando o SCAN é utilizar série distinta, entre 900 e 999, lembrando de reiniciar a numeração. Ex: se a última NF-e normal emitida foi a 255, ao acionar o SCAN, o contribuinte utilizará a série 900 e a numeração da nota 1 (pois é a primeira desta série). Quando retornar à emissão normal, ele deverá dar sequencia emitindo a nota 256.

Fora a preocupação com a série e a numeração, o SCAN é a modalidade mais fácil para o contribuinte.

RESPOSTA EXERCÍCIO NF-e

QUESTÃO

RESPOSTA

OBSERVAÇÃO

1

  1. Aplicativo Gratuito SP
  2. Aplicativo Próprio
  3. Aplicativo de Terceiros
  1. Também chamado aplicativo oficial ou do aplicativo do Governo
  2. feito por um programador para determinada empresa
  3. elaborado por um programador e comercializado para diversas empresas)

2

AI: VANTAGENS: Instalação em diversos micros e preço mais baixo

DESVANTAGENS: Maior risco de perda e validade de apenas 1 ano

A3: VANTAGENS: Maior segurança e validade de 3 anos

DESVANTAGENS: preço mais alto e uso restrito por ser mídia móvel (token ou cartão)

Veja outras opções na apostila

3

Falso: Somente poderá ser utilizado por contribuintes de pequeno e médio porte

Falso: O backup das notas emitidas deverá ser arquivado no próprio Aplicativo Gratuito SP

  • Ele é mais recomendado para pequenas e médias empresas, mas nada impede seu uso pelas grandes empresas, principalmente nos casos de contingência
  • O aplicativo não é repositório de dados, além disso, a conservação das notas no próprio aplicativo sobrecarrega o sistema e causa lentidão do programa. Recomenda-se backup em outras mídias periodicamente.

4

Não é repositório de dados

Não gera arquivo Sintegra

Risco de exclusão de notas no caso de exclusão de cadastro

Não gera relatórios gerenciais

5

Autorização: enviar ou disponibilizar o arquivo XML para o destinatário e o transportador; imprimir o DANFE e despachar a mercadoria

Denegação: A nota não poderá ser corrigida, pois ficará gravada no banco de dados da SEFAZ por conter irregularidade no cadastro do emitente.

Rejeição: deverá ser corrigida, após verificar o motivo da rejeição. Em seguida, validar, assinar e transmitir o arquivo novamente.

A NF-e denegada deverá ser escriturada no Registro de Saídas, sem valor

6

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

7

Ambas poderão utilizar o mesmo certificado, pois ele é registrado com a raiz do CNPJ.

Ressalva para o certificado A3 para emissão em locais diferentes

8

Quando tiver seu uso autorizado pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador e no prazo de 168h ou 7 dias da autorização. O cancelamento deverá ser assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ. Ficará registrado no portal, disponível para consulta.

Esta NF-e deverá ser escriturada, sem valor

9

Impressão do DANFE

Modalidade de emissão da NF-E

Normal

FS

FS-DA

SCAN

DPEC

Em papel comum

*

+

+

*

*

Em FS

@

*

+

@

@

Em FS-DA

@

+

*

@

@

10

O procedimento dependerá do tipo de erro:

  1. Carta de correção, para casos previstos na legislação
  2. NF Complementar, para valores inferiores

Na impossibilidade destas soluções, o destinatário fará a devolução e será emitida nova nota.