Pessoal, o tão esperado FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico, que seria mais barato, devido a algumas características de confecção e distribuição não poderá ser adquirido a partir de julho/10, conforme previsto anteriormente. Mais uma vez houve prorrogação do seu uso, desta vez para janeiro/2011. Vamos continuar aguardando.
Até lá, sugerimos que fiquem atentos à aquisição do FS - Formulário de Segurança, pois, como na aquisição de qualquer produto, vale a pena pesquisar preços e condições de fornecimento. Como são poucas empresas credenciadas no país (vejam lista de endereços abaixo e procurem representantes em Minas), é bom providenciar com antecedência. Para evitar sustos, vamos logo avisando: não é nada barato (pra não dizer que é muito caro). Mas tem lá seus motivos para o alto custo: requisitos de segurança como "filigrana produzida pelo processo "mould made"; fibras coloridas e luminescentes; papel não fluorescente; microcápsulas de reagente químico; microporos que aumentem a aderência do toner ao papel, entre outros, exige equipamentos de impressão sofisticados, o que também tem custo elevado para o fabricante. Mas, apesar do preço, é considerada a forma mais simples de emissão em contingência.
O FS-DA será um formulário específico para NF-e que deverá ter o custo reduzido devido a algumas adaptações para torná-lo específico para a emissão de NF-e.
As principais diferenças entre os formulários estão relacionadas com a criação de canais de distribuição (gráficas, distribuidores, fabricantes, etc.) para o FS-DA (o FS deve ser adquirido diretamente do fabricante), adaptação de algumas características de controle às necessidades da NF-e e do DANFE (estampa X canhoto, etc.), além da destinação específica do FS-DA para uso com documentos eletrônicos (o FS destina-se também à emissão de NF por emissores autônomos).
- ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA.
C.N.P.J.: 01.175.647/0001-17
End: Inscrição Estadual nº 114.905.758.111 - CEP 05157-030 – São Paulo (SP)
Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 – Jardim Jaraguá
Despacho nº 329, de 21.09.09, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 22.09.09, Seção 1, pg. 11.
- CASA DA MOEDA DO BRASIL
CNPJ: 34.164.319/0005-06
End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 2, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU 15.03.96, Seção I, pg 4353
- AMERICAN BANKNOTE S.A. - razão social atual, conforme
alteração (DOU de 22/03/07 – pág. 31 - Seção 1) do Parecer de Credenciamento nº. 03, de 7 de março de 1996.
(razão social anterior: AMERICAN BANKNOTE LTDA - conforme Despacho de 16.01.03 do Sr. Secretário Executivo - DOU de 17/01/03 – pág. 24 - Seção 1)
(razão social anterior: AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA.)
CNPJ: 33.113.309/0001-47
End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 3, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU de 15.03.96, Seção I, pg. 4354
- INTERPRINT LTDA.
CNPJ: 42.123.091/0001-00
End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 17.06.99, Seção I, pg. 93
- THOMAS GREG & SONS LTDA.
CNPJ: 03.514.896/0001-15
End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 13.12.01, Seção I, pg. 217
- ARJO WIGGINS LTDA.
CNPJ atual, conforme
alteração (DOU de 04.07.07 – pág. 83 - Seção 1)
CNPJ: 45.943.370/0001-09
(CNPJ anterior: 49.976.988/0001-18 - conforme Despacho nº 14, de 27.09.06)
End.: Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP
Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I, pg. 56/57
- J. ANDRADE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição – CEP 09912-230 – Diadema (SP)
Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 04.07.07, Seção I, pg. 83
Fonte: site do CONFAZ e convênios ICMS